17 de maio de 2012

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Governança corporativa

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Conheça a estrutura e atuação da empresa:

 olho 

Conheça a nossa estrutura de gestão e as nossas práticas.

Nossa política de relacionamento com investidores e com o mercado em geral é pautada pela transparência e pela adoção de níveis superiores de governança corporativa. Baseamos nossa conduta na ampla divulgação de informações sobre a Ambev, garantindo os mais elevados padrões de atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis às companhias abertas com valores mobiliários negociados no Brasil e no exterior.

Nossa estrutura de governança é integrada pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal. O Conselho de Administração recebe o suporte do Comitê de Operações e Finanças e do Comitê de Compliance.

Nossos padrões de governança têm ainda como característica o alinhamento de objetivos entre acionistas e executivos - garantido, entre outros meios, pelo sistema de remuneração variável vinculado ao alcance de metas desafiadoras - e pelo acordo de acionistas.

Acordo de acionistas

As acionistas controladoras, Anheuser-Busch InBev N.V./S.A. ("A-B InBev") e Fundação Antonio e Helena Zerrener Instituição Nacional de Beneficência ("FAHZ"), juntas detêm, aproximadamente, 90,9% do capital votante e 71,3% do capital total da companhia. O acordo de acionistas, válido até 2019, confere à FAHZ direito de veto em questões relacionadas a dividendos, investimentos, aquisições e emissões de novas dívidas, entre outras.

Veja aqui o acordo de acionistas: http://www.mzweb.com.br/ambev2009/web/arquivos/Ambev_AcordoAcionistas_20040602.pdf

 



Conheça a estrutura e atuação da empresa.

1. Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva - com mandato de três anos e possibilidade de reeleição - é responsável pela gestão dos negócios da Ambev. Os diretores são profissionais experientes, que conhecem os mercados em que atuamos e estão na companhia, em média, há cerca de doze anos.

Diretor GeralJoão Mauricio Giffoni de Castro Neves
Diretor Financeiro - Nelson José Jamel
Diretor de Vendas - Ricardo Tadeu Almeida Cabral de Soares
Diretor de Marketing - Jorge Mastroizzi
Diretor de Relações Corporativas - Milton Seligman
Diretor Jurídico - Pedro de Abreu Mariani
Diretor de RefrigerantesRicardo Manuel Frangatos Pires Moreira
Diretor de Logística - Vinícius Guimarães Barbosa
Diretor Industrial - Márcio Fróes Torres
Diretor de TI e Serviços Compartilhados - Renato Nahas
Diretor de Gente e Gestão - Sandro Bassili
Diretor para Hila-ex - Alexandre Medicis

Clique aqui para conhecer melhor nossa Diretoria Executiva.

2. Conselho de Administração
olho

Nosso Conselho de Administração garante que os valores, a ética e a cultura da Ambev sejam praticados e disseminados entre a Gente Ambev.

Integrado por nove membros efetivos, o Conselho de Administração determina o direcionamento geral estratégico da Ambev. Os conselheiros são responsáveis pela nomeação dos diretores executivos e pela garantia de que os valores, a ética e a cultura da companhia sejam praticados e disseminados entre a Gente Ambev.

Todos os conselheiros são acionistas da Ambev.  Para garantir maior independência e autonomia entre os principais órgãos de gestão, nenhum exerce cargo executivo na companhia.

Os membros são eleitos em assembleias gerais ordinárias de acionistas para um mandato de três anos, com direito a reeleição. Visando aprimorar-se de forma constante, o Conselho avalia sua atuação e procedimentos internos continuamente.

Conheça os membros do Conselho de Administração:

Copresidente do Conselho de AdministraçãoVictório Carlos de Marchi
Copresidente do Conselho de AdministraçãoCarlos Alves de Brito
Membro do Conselho de AdministraçãoMarcel Herrmann Telles
Membro do Conselho de AdministraçãoRoberto Moses Thompson Motta
Membro do Conselho de AdministraçãoJosé Heitor Attílio Gracioso
Membro do Conselho de AdministraçãoVicente Falconi Campos
Membro do Conselho de Administração - Luis Felipe Pedreira Dutra Leite
Membro do Conselho de AdministraçãoLuiz Fernando Ziegler de Saint Edmond
Membro do Conselho de AdministraçãoPaulo Alberto Lemann

3. Conselho Fiscal
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Emitir pareceres relativos às demonstrações contábeis é uma das atribuições do Conselho Fiscal da Ambev.

As responsabilidades do Conselho Fiscal compreendem a fiscalização da administração, realização de análises, emissão de pareceres relativos às demonstrações contábeis da Ambev e desempenho de outras atribuições de acordo com a legislação societária brasileira e seu estatuto social.

Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral Ordinária, realizada uma vez ao ano. O mandato é de um ano, com reeleição permitida.

Nenhum membro integra o Conselho de Administração ou a Diretoria Executiva, sendo um deles, e seu respectivo suplente, representante dos acionistas minoritários.

O órgão também exerce as funções de Comitê de Auditoria, conforme relacionadas na Lei Norte-Americana Sarbanes-Oxley, até a extensão permitida pela legislação brasileira.

Sua isenção é garantida uma vez que são eleitos membros independentes, mas com a expertise de nossa operação e do mercado em que atuamos.

Nome Cargo Eleito em Mandato até
Álvaro Antônio Cardoso de Souza Presidente AGO-E 29/04/11 Abril 2012
Celso Clemente Giacometti Efetivo AGO-E 29/04/11 Abril 2012
Mario Fernando Engelke Efetivo AGO-E 29/04/11 Abril 2012
Ary Waddington Suplente AGO-E 29/04/11 Abril 2012
Emanuel Sotelino Schifferle Suplente AGO-E 29/04/11 Abril 2012
Eurípedes de Freitas Suplente AGO-E 29/04/11 Abril 2012
4. Comitês de Gestão
olho

Os Comitês de Gestão têm o papel de assessorar o Conselho de Administração da Ambev.

A Ambev conta com dois Comitês de Gestão: Comitê de Operações e Finanças e Comitê de Compliance.  Conheça as atribuições e responsabilidades de cada um deles.

 

Comitê de Operações e Finanças

As responsabilidades do Comitê de Operações e Finanças são:

. apresentar propostas de médio e longo prazo ao Conselho de Administração;

. propor e monitorar as metas anuais de desempenho da Ambev e os orçamentos necessários para atingir as metas projetadas;

. monitorar o comportamento da companhia por meio da análise de seus resultados, acontecimentos mercadológicos, e benchmarking  permanente, interno e externo;

. analisar e propor a uniformização das melhores práticas;

. monitorar o desempenho de nossas marcas registradas, assim como nossas estratégias de inovação;

. emitir parecer sobre assuntos envolvendo programas de recrutamento, remuneração variável e a disseminação da cultura da companhia;

. analisar, monitorar e propor ao Conselho de Administração sugestões relativas a assuntos legais, fiscais e regulatórios pertinentes;

. analisar e monitorar o plano anual de investimentos da companhia;
. analisar e monitorar as oportunidades de crescimento;

. analisar e monitorar a estrutura de capital e o fluxo de caixa da companhia; e

. analisar e monitorar a gestão do risco financeiro da companhia, bem como a política orçamentária e de tesouraria.

Os atuais membros do Comitê são os Srs. Victório Carlos De Marchi (Presidente), Luis Felipe Pedreira Dutra Leite, Marcel Herrmann Telles, Roberto Moses Thompson Motta e Carlos Alves de Brito. No decorrer do ano, o Comitê de Operações e Finanças realiza no mínimo seis reuniões. Os membros do Comitê são eleitos pelo Conselho de Administração.

Comitê de Compliance

As responsabilidades do Comitê de Compliance são assessorar o Conselho de Administração nas seguintes matérias:

. operações com partes relacionadas;

. quaisquer situações genéricas de conflito de interesses; compliance, por parte da companhia, com as disposições legais, regulatórias e estatutárias referentes a operações com partes relacionadas;

. monitoramento e análise dos controles internos da companhia;

. monitoramento e análise do perfil fiscal da companhia; e

. demais matérias que o Conselho de Administração venha a considerar relevantes e de interesse da companhia.

Os atuais membros do Comitê de Compliance são os Srs. Victório Carlos De Marchi (Presidente), José Heitor Attilio Gracioso, Bolívar Moura Rocha e, adicionalmente, na condição de convidado, o Presidente do Conselho Fiscal da Companhia, Sr. Álvaro Antônio Cardoso de Souza.

5. Legalidade e Ética
olho

O Código de Conduta de Negócios é o nosso compromisso com uma atuação responsável, ética, transparente e de respeito mútuo entre nossos profissionais.

A Ambev atua em 14 países de culturas diferentes. Para manter a unidade da companhia, nossos funcionários devem agir com base em valores e objetivos comuns. Todas as pessoas que integram a Ambev assumem um termo de compromisso com os padrões descritos em nosso Código de Conduta de Negócios.

O Código de Conduta de Negócios é o nosso compromisso com uma atuação responsável, ética, transparente e de respeito mútuo entre nossos profissionais. Esse valor também inclui a responsabilidade perante os consumidores, expressa no investimento para colocar no mercado produtos de alta qualidade e criar canais eficazes para acolher suas eventuais reclamações.

Clique aqui para acessar o Código de Conduta da Ambev.

6. Estatutos e Políticas

Encontre aqui, na íntegra, o Estatuto Social da Ambev, documento que origina a nossa Pessoa Jurídica, conforme consolidação aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de abril de 2011.

Clique no link

Estatuto Social da Ambev

7. Diferença da Governança Corporativa da Nyse
olho

Conheça as principais diferenças entre os padrões de governança corporativa estabelecidas pela Bolsa de Nova Iorque e no Brasil.

A Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América ("SEC") aprovou em novembro de 2003 as novas regras de governança corporativa estabelecidas pela Bolsa de Nova Iorque ("NYSE").

De acordo com essas regras, emissoras privadas estrangeiras cujos valores mobiliários estejam registrados na NYSE devem divulgar as diferenças principais entre as suas práticas de governança corporativa e os padrões de governança corporativa estabelecidos pela NYSE.

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") forneceu uma orientação ao mercado com um conjunto de recomendações sobre as práticas diferenciadas de governança corporativa que ainda não são exigidas, porém recomendadas. Além disso, a Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuro (BM&FBOVESPA) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) criaram diretrizes no sentido de auxiliar a disseminação de práticas de governança corporativa.

As principais diferenças entre os padrões de governança corporativa da NYSE e nossas práticas de governança corporativa são as seguintes:

Independência dos Conselheiros e Testes de Independência

As normas de governança corporativa da NYSE exigem que as companhias de capital aberto tenham uma maioria de conselheiros independentes e determina os princípios segundo os quais uma companhia de capital aberto pode verificar se um conselheiro é independente. "Companhias Controladas", tais como a Ambev, não precisam atender a essa exigência.

A Legislação Societária Brasileira exige que os conselheiros da Companhia sejam eleitos pelos acionistas em assembleia geral, sendo aplicável o voto cumulativo, se requerido por 5% dos acionistas detentores de ações ordinárias. Ademais, desde que certos limites mínimos legais sejam atendidos, a Legislação Societária Brasileira garante aos acionistas detentores de ações ordinárias e/ou aos acionistas detentores de ações preferenciais o direito de eleger um conselheiro, se assim solicitarem, em uma assembleia geral convocada para a eleição dos membros do Conselho de Administração. Atualmente, todos os nossos conselheiros são indicados por nossos acionistas controladores; os acionistas minoritários são representados por um membro em nosso Conselho Fiscal.

A Legislação Societária Brasileira e a CVM estabelecem regras com relação a determinadas exigências e restrições de qualificação, remuneração, deveres e responsabilidades dos diretores e conselheiros de uma companhia.

Sessões Executivas

As normas de governança corporativa da NYSE exigem que os conselheiros não administradores de uma companhia de capital aberto se reúnam em sessões executivas regulares sem a administração.

De acordo com a Legislação Societária Brasileira, até um terço dos membros do Conselho de Administração também pode manter cargos administrativos. No entanto, nenhum de nossos conselheiros atualmente mantém cargo administrativo, portanto, acreditamos estar cumprindo essa norma de governança corporativa da NYSE.

Comitês de Nomeação/Governança Corporativa e de Remuneração

As normas de governança corporativa da NYSE exigem que as companhias de capital aberto possuam um comitê de nomeação/governança corporativa e um comitê de remuneração, cada um deles composto integralmente por conselheiros independentes, com seu próprio regimento interno que verse sobre certas obrigações. "Companhias Controladas", tais como a Ambev, não precisam atender a essa exigência.

Além disso, a Legislação Societária Brasileira não exige, e, portanto não possuímos, comitê de nomeação, comitê de governança corporativa ou comitê de remuneração. De acordo com a legislação societária brasileira, os comitês do Conselho não poderão ter qualquer competência ou mandato específico, uma vez que a função do Conselho de Administração como um todo não pode ser delegada. A função do comitê de governança corporativa é desempenhada, geralmente, pelo nosso Conselho de Administração ou pela diretoria. Em relação à remuneração, segundo a Legislação Societária Brasileira, os acionistas determinam em assembleia geral a remuneração total ou individual, incluindo benefícios e verbas, dos conselheiros e diretores da companhia. No nosso caso, os acionistas aprovaram o limite total de remuneração, sendo o Conselho de Administração responsável pela distribuição entre conselheiros e diretores.

Comitê de Auditoria e Requisitos Adicionais do Comitê de Auditoria

As normas de governança corporativa da NYSE exigem que as companhias de capital aberto possuam um comitê de auditoria composto de três membros independentes que atendam às exigências de independência da Regra 10A-3 da Lei de Mercado de Capitais de 1934, e suas alterações posteriores ("Exchange Act"), com seu próprio regimento interno abrangendo determinadas obrigações.

Mantemos um Conselho Fiscal permanente, órgão permitido pela Legislação Societária Brasileira, que opera de forma independente de nossa administração e de nossos auditores independentes. Sua principal função é examinar as demonstrações contábeis de cada exercício social e fornecer um parecer formal aos nossos acionistas. Nós nos apoiamos na isenção prevista pela Norma 10A 3(c)(3) e acreditamos que o amparo nessa isenção não afetará de forma significativa a capacidade de o Conselho Fiscal agir de forma independente e cumprir as demais exigências da Norma 10A 3.

Aprovação dos Acionistas para os Planos de Remuneração em Ações

As normas de governança corporativa da NYSE determinam que os acionistas de uma companhia de capital aberto tenham a oportunidade de votar sobre todos os planos de remuneração em ações e suas revisões relevantes, observadas determinadas exceções.

Nosso plano de opção de compra de ações foi modificado e confirmado pela Assembleia Geral de Acionistas realizada no dia 28 de abril de 2010.

Diretrizes sobre Governança Corporativa

As normas de governança corporativa da NYSE estabelecem que uma companhia de capital aberto deve adotar e divulgar as diretrizes sobre governança corporativa relacionadas a determinadas normas específicas mínimas, que incluem as normas de qualificação dos conselheiros, as responsabilidades dos conselheiros, o acesso dos conselheiros à administração e consultores independentes, a remuneração dos conselheiros, a orientação dos conselheiros e educação continuada, sucessão administrativa, e avaliação anual do desempenho do Conselho.

Acreditamos que as diretrizes de governança corporativa a nós aplicáveis segundo a Legislação Societária Brasileira sejam compatíveis com as orientações estabelecidas pela NYSE. Adotamos e observamos o Manual de Divulgação e Uso de Informações e Política de Negociação de Valores Mobiliários de emissão da Ambev, que trata da divulgação pública de todas as informações relevantes conforme as diretrizes da CVM, bem como as normas relacionadas às operações envolvendo a negociação de nossos valores mobiliários por nossa administração e por nossos acionistas controladores.

Código de Conduta Empresarial

As normas de governança corporativa da NYSE determinam que uma companhia de capital aberto adote e divulgue um código de ética e conduta empresarial para conselheiros, diretores e empregados, além de divulgar prontamente quaisquer dispensas de cumprimento do código para conselheiros ou diretores.

Nossa Companhia adota um Código de Conduta de Negócios que se aplica a todos os diretores e empregados. Não existem dispensas em nosso Código de Conduta de Negócios.

Requisitos de Certificação

As normas de governança corporativa da NYSE exigem que o presidente de uma companhia de capital aberto certifique à NYSE todo ano que não tem conhecimento de qualquer violação, por parte da companhia, das normas de governança corporativa da NYSE.

Conforme a exigência constante da Seção 303A.12(b) das normas de governança corporativa da NYSE, nosso Diretor Geral notificará imediatamente a NYSE por escrito caso ele venha a tomar conhecimento de qualquer descumprimento relevante de quaisquer das disposições aplicáveis das normas de governança corporativa da NYSE.

Mapa de Atuação

A Ambev está presente em 14 países das Américas.

PaísMercado de cerveja (mm HL)Consumo per capita (litros)Capacidade instalada (mmHL)
Brasil  Argentina17,94417,5
Brasil  Bolívia3,736,54,7
Brasil  Brasil125,765,3118,1
Brasil  Canadá22,868,313,4
Brasil  Chile6,336,71,1
Brasil  El Salvador0,810,9-
Brasil  Equador5,639,30,8
Brasil  Guatemala1,49,81,2
Brasil  Nicarágua0,915,7-
Brasil  Paraguai2,638,73,2
Brasil  Peru11,538,61,0
Brasil  Rep. Dominicana4,142,50,8
Brasil  Uruguai0,926,81,3
Brasil  Venezuela22,478,9-
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