Relatório de Transparência Salarial 

 

 

Para criar um futuro com mais razões para brindar, aqui na Ambev acreditamos que a contribuição de cada pessoa tem um papel único e fundamental. Por isso, há mais de uma década trabalhamos para desenvolver e acelerar a carreira das mulheres em todos os níveis da Companhia e também nos cargos de liderança.

 

Temos diversas iniciativas e programas para que a equidade de gênero aconteça na prática. Um desses programas é o Somos, que atua na retenção e no incentivo à promoção de mulheres em nossa Companhia. Para garantir, ainda, que toda essa prática seja vivenciada em nossa rotina e refletida nos salários, fazemos anualmente uma pesquisa de equidade de gênero, com uma empresa independente.

 

O compromisso da nossa Companhia fica ainda mais claro quando vemos o nosso histórico de mulheres em cargos de liderança. Atualmente quase 40% (quarenta por cento) da nossa liderança é formada por mulheres – um aumento de 10 pontos percentuais desde 2017.

 

Também temos atuado no desenvolvimento contínuo das mulheres, contando com 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos programas de desenvolvimento e mentorias corporativas. Tudo isso com o objetivo de aprender e acelerar ainda mais a equidade de gênero na nossa Companhia.

 

Desde 2016, somos signatários dos Princípios das Nações Unidas para o Empoderamento das Mulheres, e desde 2020, integramos a Coalizão de Empresas pelo fim da violência contra mulheres e meninas.

 

Dado todo esse contexto, pautados na transparência com a sociedade e em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial, a Ambev publica o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”). As conclusões trazidas pela análise do documento, fruto de uma metodologia diferente da que acreditamos ser condizente com a realidade, infelizmente não refletem as práticas e políticas de remuneração adotadas por nós. Acreditamos que parte disso seja reflexo das premissas e generalizações imprecisas usadas para a construção do Relatório e da memória de cálculo adotada, que não é clara e a qual não tivemos acesso.

 

Um exemplo disso é a metodologia utilizada pelo MTE para geração do Relatório de Transparência, que leva em consideração apenas dados objetivos de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e não os efetivos cargos e funções desempenhados pelos empregados.

 

A sistemática de CBO visa apenas organizar e classificar as profissões existentes no Brasil, de modo que não é capaz de refletir o espectro de atividades inerentes a cada cargo e tampouco as funções efetivamente desempenhadas pelos empregados e empregadas de uma empresa.

 

A adoção desse critério pelo MTE gera grandes distorções na comparação de salários e remunerações de pessoas que possuem cargos distintos e desempenham funções absolutamente diferentes, como uma pessoa gerente júnior e uma pessoa diretora sênior, que são consideradas dentro de um mesmo grupo pelo Relatório do MTE.

 

Outro exemplo da inconsistência das informações contidas no Relatório do MTE é que ele também desconsidera outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial, tais como: diferentes funções, níveis hierárquicos, produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros, incorrendo em divergências e generalizações impróprias, o que invalida as análises e conclusões que dele constam.

 

Importante mencionar, também, que o Relatório do MTE foi elaborado com dados de 2022, razão pela qual não reflete o cenário atual do quadro funcional, média salarial e remuneratória e critérios de remuneração dos empregados da Companhia.

 

Para facilitar a compreensão das práticas de equidade salarial e dos critérios de remuneração que praticamos, acrescentamos aos dados contidos no Relatório de Transparência Salarial do MTE outros dados contemplados pela legislação, como tempo na função e diferentes níveis hierárquicos para construção da tabela abaixo.

 

Esclarecemos, ainda, que dada a regra imposta pela Lei de Igualdade Salarial, os Relatórios serão elaborados apenas para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados. Na nossa Companhia, isso equivale a 64 CNPJs e a tabela abaixo mostra os dados agregados desses CNPJs. Ressaltamos, também, que não foi possível consolidar as informações sobre remuneração total para todos os CNPJs, dado que os relatórios que nos foram disponibilizados não informaram os critérios/metodologia utilizados para tal cálculo.

Relatório de Transparência Salarial 

 

 

Para criar um futuro com mais razões para brindar, aqui na Ambev acreditamos que a contribuição de cada pessoa tem um papel único e fundamental. Por isso, há mais de uma década trabalhamos para desenvolver e acelerar a carreira das mulheres em todos os níveis da Companhia e também nos cargos de liderança.

 

Temos diversas iniciativas e programas para que a equidade de gênero aconteça na prática. Um desses programas é o Somos, que atua na retenção e no incentivo à promoção de mulheres em nossa Companhia. Para garantir, ainda, que toda essa prática seja vivenciada em nossa rotina e refletida nos salários, fazemos anualmente uma pesquisa de equidade de gênero, com uma empresa independente.

 

O compromisso da nossa Companhia fica ainda mais claro quando vemos o nosso histórico de mulheres em cargos de liderança. Atualmente quase 40% (quarenta por cento) da nossa liderança é formada por mulheres – um aumento de 10 pontos percentuais desde 2017.

 

Também temos atuado no desenvolvimento contínuo das mulheres, contando com 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos programas de desenvolvimento e mentorias corporativas. Tudo isso com o objetivo de aprender e acelerar ainda mais a equidade de gênero na nossa Companhia.

 

Desde 2016, somos signatários dos Princípios das Nações Unidas para o Empoderamento das Mulheres, e desde 2020, integramos a Coalizão de Empresas pelo fim da violência contra mulheres e meninas.

 

Dado todo esse contexto, pautados na transparência com a sociedade e em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial, a Ambev publica o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”). As conclusões trazidas pela análise do documento, fruto de uma metodologia diferente da que acreditamos ser condizente com a realidade, infelizmente não refletem as práticas e políticas de remuneração adotadas por nós. Acreditamos que parte disso seja reflexo das premissas e generalizações imprecisas usadas para a construção do Relatório e da memória de cálculo adotada, que não é clara e a qual não tivemos acesso.

 

Um exemplo disso é a metodologia utilizada pelo MTE para geração do Relatório de Transparência, que leva em consideração apenas dados objetivos de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e não os efetivos cargos e funções desempenhados pelos empregados.

 

A sistemática de CBO visa apenas organizar e classificar as profissões existentes no Brasil, de modo que não é capaz de refletir o espectro de atividades inerentes a cada cargo e tampouco as funções efetivamente desempenhadas pelos empregados e empregadas de uma empresa.

 

A adoção desse critério pelo MTE gera grandes distorções na comparação de salários e remunerações de pessoas que possuem cargos distintos e desempenham funções absolutamente diferentes, como uma pessoa gerente júnior e uma pessoa diretora sênior, que são consideradas dentro de um mesmo grupo pelo Relatório do MTE.

 

Outro exemplo da inconsistência das informações contidas no Relatório do MTE é que ele também desconsidera outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial, tais como: diferentes funções, níveis hierárquicos, produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros, incorrendo em divergências e generalizações impróprias, o que invalida as análises e conclusões que dele constam.

 

Importante mencionar, também, que o Relatório do MTE foi elaborado com dados de 2022, razão pela qual não reflete o cenário atual do quadro funcional, média salarial e remuneratória e critérios de remuneração dos empregados da Companhia.

 

Para facilitar a compreensão das práticas de equidade salarial e dos critérios de remuneração que praticamos, acrescentamos aos dados contidos no Relatório de Transparência Salarial do MTE outros dados contemplados pela legislação, como tempo na função e diferentes níveis hierárquicos para construção da tabela abaixo.

 

Esclarecemos, ainda, que dada a regra imposta pela Lei de Igualdade Salarial, os Relatórios serão elaborados apenas para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados. Na nossa Companhia, isso equivale a 64 CNPJs e a tabela abaixo mostra os dados agregados desses CNPJs. Ressaltamos, também, que não foi possível consolidar as informações sobre remuneração total para todos os CNPJs, dado que os relatórios que nos foram disponibilizados não informaram os critérios/metodologia utilizados para tal cálculo.

Relatório de Transparência Salarial 

 

 

Para criar um futuro com mais razões para brindar, aqui na Ambev acreditamos que a contribuição de cada pessoa tem um papel único e fundamental. Por isso, há mais de uma década trabalhamos para desenvolver e acelerar a carreira das mulheres em todos os níveis da Companhia e também nos cargos de liderança.

 

Temos diversas iniciativas e programas para que a equidade de gênero aconteça na prática. Um desses programas é o Somos, que atua na retenção e no incentivo à promoção de mulheres em nossa Companhia. Para garantir, ainda, que toda essa prática seja vivenciada em nossa rotina e refletida nos salários, fazemos anualmente uma pesquisa de equidade de gênero, com uma empresa independente.

 

O compromisso da nossa Companhia fica ainda mais claro quando vemos o nosso histórico de mulheres em cargos de liderança. Atualmente quase 40% (quarenta por cento) da nossa liderança é formada por mulheres – um aumento de 10 pontos percentuais desde 2017.

 

Também temos atuado no desenvolvimento contínuo das mulheres, contando com 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos programas de desenvolvimento e mentorias corporativas. Tudo isso com o objetivo de aprender e acelerar ainda mais a equidade de gênero na nossa Companhia.

 

Desde 2016, somos signatários dos Princípios das Nações Unidas para o Empoderamento das Mulheres, e desde 2020, integramos a Coalizão de Empresas pelo fim da violência contra mulheres e meninas.

 

Dado todo esse contexto, pautados na transparência com a sociedade e em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial, a Ambev publica o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”). As conclusões trazidas pela análise do documento, fruto de uma metodologia diferente da que acreditamos ser condizente com a realidade, infelizmente não refletem as práticas e políticas de remuneração adotadas por nós. Acreditamos que parte disso seja reflexo das premissas e generalizações imprecisas usadas para a construção do Relatório e da memória de cálculo adotada, que não é clara e a qual não tivemos acesso.

 

Um exemplo disso é a metodologia utilizada pelo MTE para geração do Relatório de Transparência, que leva em consideração apenas dados objetivos de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e não os efetivos cargos e funções desempenhados pelos empregados.

 

A sistemática de CBO visa apenas organizar e classificar as profissões existentes no Brasil, de modo que não é capaz de refletir o espectro de atividades inerentes a cada cargo e tampouco as funções efetivamente desempenhadas pelos empregados e empregadas de uma empresa.

 

A adoção desse critério pelo MTE gera grandes distorções na comparação de salários e remunerações de pessoas que possuem cargos distintos e desempenham funções absolutamente diferentes, como uma pessoa gerente júnior e uma pessoa diretora sênior, que são consideradas dentro de um mesmo grupo pelo Relatório do MTE.

 

Outro exemplo da inconsistência das informações contidas no Relatório do MTE é que ele também desconsidera outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial, tais como: diferentes funções, níveis hierárquicos, produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros, incorrendo em divergências e generalizações impróprias, o que invalida as análises e conclusões que dele constam.

 

Importante mencionar, também, que o Relatório do MTE foi elaborado com dados de 2022, razão pela qual não reflete o cenário atual do quadro funcional, média salarial e remuneratória e critérios de remuneração dos empregados da Companhia.

 

Para facilitar a compreensão das práticas de equidade salarial e dos critérios de remuneração que praticamos, acrescentamos aos dados contidos no Relatório de Transparência Salarial do MTE outros dados contemplados pela legislação, como tempo na função e diferentes níveis hierárquicos para construção da tabela abaixo.

 

Esclarecemos, ainda, que dada a regra imposta pela Lei de Igualdade Salarial, os Relatórios serão elaborados apenas para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados. Na nossa Companhia, isso equivale a 64 CNPJs e a tabela abaixo mostra os dados agregados desses CNPJs. Ressaltamos, também, que não foi possível consolidar as informações sobre remuneração total para todos os CNPJs, dado que os relatórios que nos foram disponibilizados não informaram os critérios/metodologia utilizados para tal cálculo.

Relatório de Transparência Salarial 

 

 

Para criar um futuro com mais razões para brindar, aqui na Ambev acreditamos que a contribuição de cada pessoa tem um papel único e fundamental. Por isso, há mais de uma década trabalhamos para desenvolver e acelerar a carreira das mulheres em todos os níveis da Companhia e também nos cargos de liderança.

 

Temos diversas iniciativas e programas para que a equidade de gênero aconteça na prática. Um desses programas é o Somos, que atua na retenção e no incentivo à promoção de mulheres em nossa Companhia. Para garantir, ainda, que toda essa prática seja vivenciada em nossa rotina e refletida nos salários, fazemos anualmente uma pesquisa de equidade de gênero, com uma empresa independente.

 

O compromisso da nossa Companhia fica ainda mais claro quando vemos o nosso histórico de mulheres em cargos de liderança. Atualmente quase 40% (quarenta por cento) da nossa liderança é formada por mulheres – um aumento de 10 pontos percentuais desde 2017.

 

Também temos atuado no desenvolvimento contínuo das mulheres, contando com 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos programas de desenvolvimento e mentorias corporativas. Tudo isso com o objetivo de aprender e acelerar ainda mais a equidade de gênero na nossa Companhia.

 

Desde 2016, somos signatários dos Princípios das Nações Unidas para o Empoderamento das Mulheres, e desde 2020, integramos a Coalizão de Empresas pelo fim da violência contra mulheres e meninas.

 

Dado todo esse contexto, pautados na transparência com a sociedade e em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial, a Ambev publica o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”). As conclusões trazidas pela análise do documento, fruto de uma metodologia diferente da que acreditamos ser condizente com a realidade, infelizmente não refletem as práticas e políticas de remuneração adotadas por nós. Acreditamos que parte disso seja reflexo das premissas e generalizações imprecisas usadas para a construção do Relatório e da memória de cálculo adotada, que não é clara e a qual não tivemos acesso.

 

Um exemplo disso é a metodologia utilizada pelo MTE para geração do Relatório de Transparência, que leva em consideração apenas dados objetivos de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e não os efetivos cargos e funções desempenhados pelos empregados.

 

A sistemática de CBO visa apenas organizar e classificar as profissões existentes no Brasil, de modo que não é capaz de refletir o espectro de atividades inerentes a cada cargo e tampouco as funções efetivamente desempenhadas pelos empregados e empregadas de uma empresa.

 

A adoção desse critério pelo MTE gera grandes distorções na comparação de salários e remunerações de pessoas que possuem cargos distintos e desempenham funções absolutamente diferentes, como uma pessoa gerente júnior e uma pessoa diretora sênior, que são consideradas dentro de um mesmo grupo pelo Relatório do MTE.

 

Outro exemplo da inconsistência das informações contidas no Relatório do MTE é que ele também desconsidera outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial, tais como: diferentes funções, níveis hierárquicos, produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros, incorrendo em divergências e generalizações impróprias, o que invalida as análises e conclusões que dele constam.

 

Importante mencionar, também, que o Relatório do MTE foi elaborado com dados de 2022, razão pela qual não reflete o cenário atual do quadro funcional, média salarial e remuneratória e critérios de remuneração dos empregados da Companhia.

 

Para facilitar a compreensão das práticas de equidade salarial e dos critérios de remuneração que praticamos, acrescentamos aos dados contidos no Relatório de Transparência Salarial do MTE outros dados contemplados pela legislação, como tempo na função e diferentes níveis hierárquicos para construção da tabela abaixo.

 

Esclarecemos, ainda, que dada a regra imposta pela Lei de Igualdade Salarial, os Relatórios serão elaborados apenas para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados. Na nossa Companhia, isso equivale a 64 CNPJs e a tabela abaixo mostra os dados agregados desses CNPJs. Ressaltamos, também, que não foi possível consolidar as informações sobre remuneração total para todos os CNPJs, dado que os relatórios que nos foram disponibilizados não informaram os critérios/metodologia utilizados para tal cálculo.

Relatório de Transparência Salarial 

 

 

Para criar um futuro com mais razões para brindar, aqui na Ambev acreditamos que a contribuição de cada pessoa tem um papel único e fundamental. Por isso, há mais de uma década trabalhamos para desenvolver e acelerar a carreira das mulheres em todos os níveis da Companhia e também nos cargos de liderança.

 

Temos diversas iniciativas e programas para que a equidade de gênero aconteça na prática. Um desses programas é o Somos, que atua na retenção e no incentivo à promoção de mulheres em nossa Companhia. Para garantir, ainda, que toda essa prática seja vivenciada em nossa rotina e refletida nos salários, fazemos anualmente uma pesquisa de equidade de gênero, com uma empresa independente.

 

O compromisso da nossa Companhia fica ainda mais claro quando vemos o nosso histórico de mulheres em cargos de liderança. Atualmente quase 40% (quarenta por cento) da nossa liderança é formada por mulheres – um aumento de 10 pontos percentuais desde 2017.

 

Também temos atuado no desenvolvimento contínuo das mulheres, contando com 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos programas de desenvolvimento e mentorias corporativas. Tudo isso com o objetivo de aprender e acelerar ainda mais a equidade de gênero na nossa Companhia.

 

Desde 2016, somos signatários dos Princípios das Nações Unidas para o Empoderamento das Mulheres, e desde 2020, integramos a Coalizão de Empresas pelo fim da violência contra mulheres e meninas.

 

Dado todo esse contexto, pautados na transparência com a sociedade e em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial, a Ambev publica o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”). As conclusões trazidas pela análise do documento, fruto de uma metodologia diferente da que acreditamos ser condizente com a realidade, infelizmente não refletem as práticas e políticas de remuneração adotadas por nós. Acreditamos que parte disso seja reflexo das premissas e generalizações imprecisas usadas para a construção do Relatório e da memória de cálculo adotada, que não é clara e a qual não tivemos acesso.

 

Um exemplo disso é a metodologia utilizada pelo MTE para geração do Relatório de Transparência, que leva em consideração apenas dados objetivos de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e não os efetivos cargos e funções desempenhados pelos empregados.

 

A sistemática de CBO visa apenas organizar e classificar as profissões existentes no Brasil, de modo que não é capaz de refletir o espectro de atividades inerentes a cada cargo e tampouco as funções efetivamente desempenhadas pelos empregados e empregadas de uma empresa.

 

A adoção desse critério pelo MTE gera grandes distorções na comparação de salários e remunerações de pessoas que possuem cargos distintos e desempenham funções absolutamente diferentes, como uma pessoa gerente júnior e uma pessoa diretora sênior, que são consideradas dentro de um mesmo grupo pelo Relatório do MTE.

 

Outro exemplo da inconsistência das informações contidas no Relatório do MTE é que ele também desconsidera outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial, tais como: diferentes funções, níveis hierárquicos, produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros, incorrendo em divergências e generalizações impróprias, o que invalida as análises e conclusões que dele constam.

 

Importante mencionar, também, que o Relatório do MTE foi elaborado com dados de 2022, razão pela qual não reflete o cenário atual do quadro funcional, média salarial e remuneratória e critérios de remuneração dos empregados da Companhia.

 

Para facilitar a compreensão das práticas de equidade salarial e dos critérios de remuneração que praticamos, acrescentamos aos dados contidos no Relatório de Transparência Salarial do MTE outros dados contemplados pela legislação, como tempo na função e diferentes níveis hierárquicos para construção da tabela abaixo.

 

Esclarecemos, ainda, que dada a regra imposta pela Lei de Igualdade Salarial, os Relatórios serão elaborados apenas para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados. Na nossa Companhia, isso equivale a 64 CNPJs e a tabela abaixo mostra os dados agregados desses CNPJs. Ressaltamos, também, que não foi possível consolidar as informações sobre remuneração total para todos os CNPJs, dado que os relatórios que nos foram disponibilizados não informaram os critérios/metodologia utilizados para tal cálculo.

Relatório de Transparência Salarial 

 

 

Para criar um futuro com mais razões para brindar, aqui na Ambev acreditamos que a contribuição de cada pessoa tem um papel único e fundamental. Por isso, há mais de uma década trabalhamos para desenvolver e acelerar a carreira das mulheres em todos os níveis da Companhia e também nos cargos de liderança.

 

Temos diversas iniciativas e programas para que a equidade de gênero aconteça na prática. Um desses programas é o Somos, que atua na retenção e no incentivo à promoção de mulheres em nossa Companhia. Para garantir, ainda, que toda essa prática seja vivenciada em nossa rotina e refletida nos salários, fazemos anualmente uma pesquisa de equidade de gênero, com uma empresa independente.

 

O compromisso da nossa Companhia fica ainda mais claro quando vemos o nosso histórico de mulheres em cargos de liderança. Atualmente quase 40% (quarenta por cento) da nossa liderança é formada por mulheres – um aumento de 10 pontos percentuais desde 2017.

 

Também temos atuado no desenvolvimento contínuo das mulheres, contando com 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos programas de desenvolvimento e mentorias corporativas. Tudo isso com o objetivo de aprender e acelerar ainda mais a equidade de gênero na nossa Companhia.

 

Desde 2016, somos signatários dos Princípios das Nações Unidas para o Empoderamento das Mulheres, e desde 2020, integramos a Coalizão de Empresas pelo fim da violência contra mulheres e meninas.

 

Dado todo esse contexto, pautados na transparência com a sociedade e em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial, a Ambev publica o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”). As conclusões trazidas pela análise do documento, fruto de uma metodologia diferente da que acreditamos ser condizente com a realidade, infelizmente não refletem as práticas e políticas de remuneração adotadas por nós. Acreditamos que parte disso seja reflexo das premissas e generalizações imprecisas usadas para a construção do Relatório e da memória de cálculo adotada, que não é clara e a qual não tivemos acesso.

 

Um exemplo disso é a metodologia utilizada pelo MTE para geração do Relatório de Transparência, que leva em consideração apenas dados objetivos de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e não os efetivos cargos e funções desempenhados pelos empregados.

 

A sistemática de CBO visa apenas organizar e classificar as profissões existentes no Brasil, de modo que não é capaz de refletir o espectro de atividades inerentes a cada cargo e tampouco as funções efetivamente desempenhadas pelos empregados e empregadas de uma empresa.

 

A adoção desse critério pelo MTE gera grandes distorções na comparação de salários e remunerações de pessoas que possuem cargos distintos e desempenham funções absolutamente diferentes, como uma pessoa gerente júnior e uma pessoa diretora sênior, que são consideradas dentro de um mesmo grupo pelo Relatório do MTE.

 

Outro exemplo da inconsistência das informações contidas no Relatório do MTE é que ele também desconsidera outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial, tais como: diferentes funções, níveis hierárquicos, produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros, incorrendo em divergências e generalizações impróprias, o que invalida as análises e conclusões que dele constam.

 

Importante mencionar, também, que o Relatório do MTE foi elaborado com dados de 2022, razão pela qual não reflete o cenário atual do quadro funcional, média salarial e remuneratória e critérios de remuneração dos empregados da Companhia.

 

Para facilitar a compreensão das práticas de equidade salarial e dos critérios de remuneração que praticamos, acrescentamos aos dados contidos no Relatório de Transparência Salarial do MTE outros dados contemplados pela legislação, como tempo na função e diferentes níveis hierárquicos para construção da tabela abaixo.

 

Esclarecemos, ainda, que dada a regra imposta pela Lei de Igualdade Salarial, os Relatórios serão elaborados apenas para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados. Na nossa Companhia, isso equivale a 64 CNPJs e a tabela abaixo mostra os dados agregados desses CNPJs. Ressaltamos, também, que não foi possível consolidar as informações sobre remuneração total para todos os CNPJs, dado que os relatórios que nos foram disponibilizados não informaram os critérios/metodologia utilizados para tal cálculo.

Tabela

Sobre essa tabela:

 

* os níveis hierárquicos com menos de 3 homens, ou com menos de 3 mulheres, ou que não contenham homens ou mulheres foram excluídos dessa tabela, em observância à legislação geral de proteção a dados pessoais.

 

* a tabela foi construída com base na quantidade de empregados ativos em dezembro de 2022, utilizando-se a mediana ponderada do salário base dos empregados, o tempo na função e abertura em níveis hierárquicos.

 

* como dissemos acima nas críticas ao Relatório do MTE, há ainda outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial (tais como: produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros) e que também não foram refletidos nessa tabela em razão da preservação à individualidade dos empregados e da legislação geral de proteção de dados pessoais. Muitos desses critérios são aferidos individualmente e não são possíveis de serem refletidos em um relatório agregado e anonimizado como um relatório público deve ser.

 

* a impossibilidade de publicação exaustiva também decorre do risco concorrencial que, inclusive, já foi apontado em parecer emitido pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao analisar a sistemática de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

 

Dito tudo isso, os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios das pessoas jurídicas da nossa Companhia, que atendem às exigências da legislação, podem ser encontrados no link abaixo, com exceção de um que não foi disponibilizado pelo governo federal.

 

 

Clique aqui para acessar os relatórios

 

Sobre essa tabela:

 

* os níveis hierárquicos com menos de 3 homens, ou com menos de 3 mulheres, ou que não contenham homens ou mulheres foram excluídos dessa tabela, em observância à legislação geral de proteção a dados pessoais.

 

* a tabela foi construída com base na quantidade de empregados ativos em dezembro de 2022, utilizando-se a mediana ponderada do salário base dos empregados, o tempo na função e abertura em níveis hierárquicos.

 

* como dissemos acima nas críticas ao Relatório do MTE, há ainda outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial (tais como: produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros) e que também não foram refletidos nessa tabela em razão da preservação à individualidade dos empregados e da legislação geral de proteção de dados pessoais. Muitos desses critérios são aferidos individualmente e não são possíveis de serem refletidos em um relatório agregado e anonimizado como um relatório público deve ser.

 

* a impossibilidade de publicação exaustiva também decorre do risco concorrencial que, inclusive, já foi apontado em parecer emitido pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao analisar a sistemática de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

 

Dito tudo isso, os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios das pessoas jurídicas da nossa Companhia, que atendem às exigências da legislação, podem ser encontrados no link abaixo, com exceção de um que não foi disponibilizado pelo governo federal.

 

 

Clique aqui para acessar os relatórios

 

Sobre essa tabela:

 

* os níveis hierárquicos com menos de 3 homens, ou com menos de 3 mulheres, ou que não contenham homens ou mulheres foram excluídos dessa tabela, em observância à legislação geral de proteção a dados pessoais.

 

* a tabela foi construída com base na quantidade de empregados ativos em dezembro de 2022, utilizando-se a mediana ponderada do salário base dos empregados, o tempo na função e abertura em níveis hierárquicos.

 

* como dissemos acima nas críticas ao Relatório do MTE, há ainda outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial (tais como: produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros) e que também não foram refletidos nessa tabela em razão da preservação à individualidade dos empregados e da legislação geral de proteção de dados pessoais. Muitos desses critérios são aferidos individualmente e não são possíveis de serem refletidos em um relatório agregado e anonimizado como um relatório público deve ser.

 

* a impossibilidade de publicação exaustiva também decorre do risco concorrencial que, inclusive, já foi apontado em parecer emitido pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao analisar a sistemática de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

 

Dito tudo isso, os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios das pessoas jurídicas da nossa Companhia, que atendem às exigências da legislação, podem ser encontrados no link abaixo, com exceção de um que não foi disponibilizado pelo governo federal.

 

 

Clique aqui para acessar os relatórios

 

Sobre essa tabela:

 

* os níveis hierárquicos com menos de 3 homens, ou com menos de 3 mulheres, ou que não contenham homens ou mulheres foram excluídos dessa tabela, em observância à legislação geral de proteção a dados pessoais.

 

* a tabela foi construída com base na quantidade de empregados ativos em dezembro de 2022, utilizando-se a mediana ponderada do salário base dos empregados, o tempo na função e abertura em níveis hierárquicos.

 

* como dissemos acima nas críticas ao Relatório do MTE, há ainda outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial (tais como: produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros) e que também não foram refletidos nessa tabela em razão da preservação à individualidade dos empregados e da legislação geral de proteção de dados pessoais. Muitos desses critérios são aferidos individualmente e não são possíveis de serem refletidos em um relatório agregado e anonimizado como um relatório público deve ser.

 

* a impossibilidade de publicação exaustiva também decorre do risco concorrencial que, inclusive, já foi apontado em parecer emitido pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao analisar a sistemática de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

 

Dito tudo isso, os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios das pessoas jurídicas da nossa Companhia, que atendem às exigências da legislação, podem ser encontrados no link abaixo, com exceção de um que não foi disponibilizado pelo governo federal.

 

 

Clique aqui para acessar os relatórios

 

Sobre essa tabela:

 

* os níveis hierárquicos com menos de 3 homens, ou com menos de 3 mulheres, ou que não contenham homens ou mulheres foram excluídos dessa tabela, em observância à legislação geral de proteção a dados pessoais.

 

* a tabela foi construída com base na quantidade de empregados ativos em dezembro de 2022, utilizando-se a mediana ponderada do salário base dos empregados, o tempo na função e abertura em níveis hierárquicos.

 

* como dissemos acima nas críticas ao Relatório do MTE, há ainda outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial (tais como: produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros) e que também não foram refletidos nessa tabela em razão da preservação à individualidade dos empregados e da legislação geral de proteção de dados pessoais. Muitos desses critérios são aferidos individualmente e não são possíveis de serem refletidos em um relatório agregado e anonimizado como um relatório público deve ser.

 

* a impossibilidade de publicação exaustiva também decorre do risco concorrencial que, inclusive, já foi apontado em parecer emitido pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao analisar a sistemática de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

 

Dito tudo isso, os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios das pessoas jurídicas da nossa Companhia, que atendem às exigências da legislação, podem ser encontrados no link abaixo, com exceção de um que não foi disponibilizado pelo governo federal.

 

 

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Sobre essa tabela:

 

* os níveis hierárquicos com menos de 3 homens, ou com menos de 3 mulheres, ou que não contenham homens ou mulheres foram excluídos dessa tabela, em observância à legislação geral de proteção a dados pessoais.

 

* a tabela foi construída com base na quantidade de empregados ativos em dezembro de 2022, utilizando-se a mediana ponderada do salário base dos empregados, o tempo na função e abertura em níveis hierárquicos.

 

* como dissemos acima nas críticas ao Relatório do MTE, há ainda outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial (tais como: produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros) e que também não foram refletidos nessa tabela em razão da preservação à individualidade dos empregados e da legislação geral de proteção de dados pessoais. Muitos desses critérios são aferidos individualmente e não são possíveis de serem refletidos em um relatório agregado e anonimizado como um relatório público deve ser.

 

* a impossibilidade de publicação exaustiva também decorre do risco concorrencial que, inclusive, já foi apontado em parecer emitido pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao analisar a sistemática de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

 

Dito tudo isso, os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios das pessoas jurídicas da nossa Companhia, que atendem às exigências da legislação, podem ser encontrados no link abaixo, com exceção de um que não foi disponibilizado pelo governo federal.

 

 

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